Os planos de saúde coletivos por adesão têm sofrido reajustes que variam de 19% a 32%. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou 13,57% de aumento para os planos individuais em 2016. Essa prática ilegal, que resulta em prejuízos para o consumidor, deve ser contestada na Justiça.
Os contratos de planos de saúde elaborados entre entidades de classes como SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em conjunto com empresas como Qualicorp, Unifocus e AllCare Benefícios, foram os que mais sofreram reajustes abusivos, sobretudo quando comparados com aqueles autorizados pela ANS no mesmo período.
Os reajustes estabelecidos pela ANS para os planos individuais já são fixados acima da inflação. Isso já permite lucro e equilíbrio aos contratos. Nada justifica, portanto, que as empresas do setor reajustem os planos de saúde de forma superior ao que foi autorizado pela ANS.
Existe a possibilidade de rever na Justiça reajustes abusivos praticados nos planos coletivos por adesão. Deve ser proposta ação com pedido de tutela de urgência (liminar). Nesse caso, é possível que o consumidor faça uma revisão na mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão. Consegue assim anular os aumentos abusivos, inclusive dos anos anteriores. Mais do que isso: será aplicado índice idêntico de reajuste aos dos planos de saúde individuais nos próximos anos.
Documentos necessários
Para o ajuizamento da ação contra plano de saúde, o consumidor deve levar ao advogado o histórico de mensalidades pagas nos últimos cinco anos e a cópia do contrato ou do Manual do Beneficiário, bem como os documentos que assinou quando ingressou no plano coletivo por adesão.
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