Coronavírus: empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
A taxa de desemprego no país tem aumentado devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Muitas empresas não estão conseguindo manter suas atividades e seu faturamento. Elas enfrentam dificuldades até mesmo para pagar os salários e as rescisões dos seus empregados. Diante desse cenário, parcelar as verbas rescisórias tem sido uma prática comum adotada pelas empresas. Assim, logo após ser demitido, o empregado é surpreendido com a informação de que receberá as verbas rescisórias de forma parcelada.
E aí temos o seguinte questionamento: a empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
Em regra, a resposta a essa pergunta é NÃO! A empresa NÃO pode parcelar as verbas rescisórias. As verbas rescisórias do empregado, incluindo o FGTS, devem ser quitadas integralmente no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da demissão, conforme estabelece o art. 477, § 6º, da CLT.
Entretanto, há duas exceções a essa regra. São elas:
1. Acordo coletivo com o Sindicato
A empresa firma um acordo coletivo com o sindicato da categoria permitindo o parcelamento das verbas rescisórias.
Empregado, fique atento: Caso a empresa diga que firmou esse acordo e, por isso, tem direito a parcelar as verbas rescisórias, exija que ela forneça uma cópia desse acordo assinado para que você verifique se ele realmente existe. Se tiver dúvidas sobre a veracidade do documento, ligue para nós para confirmar se o acordo foi de fato assinado.
2. Acordo extrajudicial homologado judicialmente
A empresa e o empregado assinam um acordo que deve ser homologado pelo juiz na Justiça do Trabalho. Ambas as partes devem ser representadas por um advogado diferente. Caso não seja seguido esse procedimento, o acordo não tem validade!
Empregado, fique atento: Você não é obrigado a firmar um acordo extrajudicial com a empresa. De qualquer forma, se você não concordar com o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, NÃO assine qualquer documento nesse sentido.
Caso a empresa parcele as verbas rescisórias sem ter observado uma das hipóteses acima, o empregado terá direito ao recebimento de uma multa no valor de um salário, conforme estabelece o artigo 477, § 8º, da CLT.
Empregado, fique atento: Você tem 2 (dois) anos contados da data da demissão para ingressar com uma ação trabalhista exigindo seus direitos.
Ficou com dúvidas? Mande uma mensagem para nós! A equipe da Advocacia Toranzo responderá rapidamente!