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5 casos de estabilidade no emprego garantida por lei

Escrito por: Toranzo

Quem é empregado CLT tem direito à estabilidade no emprego provisoriamente em algumas situações estabelecidas pela lei.

A estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado pela vontade do empregador, salvo por justa causa ou fechamento da empresa.

Caso seja demitido no período de estabilidade, ele terá direito à reintegração ou ao recebimento de uma indenização compensatória.

Veja abaixo cinco casos de estabilidade no emprego.

 

Gravidez

A lei veda dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Ainda que a empresa demita a empregada sem conhecimento da gravidez, terá de reintegrá-la ao trabalho ou pagar indenização.

Caso a gravidez ocorra na vigência do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de experiência, a estabilidade também deve ser garantida.

A estabilidade da gestante também é válida para gravidez descoberta durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Assim, mesmo que a confirmação da gravidez ocorra no aviso prévio, a empregada terá direito à estabilidade.

 

Acidente de trabalho

O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu emprego. A estabilidade começa a partir do término do auxílio-doença. Também terá direito ao benefício o trabalhador que contraia doença profissional em decorrência da atividade profissional.

 

Membro da CIPA

O empregado eleito como membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem estabilidade garantida desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

 

Dirigente Sindical

Não pode ser dispensado do emprego aquele que exerce o cargo de dirigente sindical do registro da candidatura ao cargo até um ano após o final do mandato.

 

Pré-aposentadoria

Trabalhador perto de aposentar, desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva, conquista o direito à estabilidade pré-aposentadoria.

 

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Leia também o post “Reajustes abusivos nos planos coletivos devem ser contestados”

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